Como Calcular Rescisão Trabalhista: Passo a Passo com Exemplos
Direitos Trabalhistas

Como Calcular Rescisão Trabalhista: Passo a Passo com Exemplos

Carlos Eduardo 5 min de leitura Direitos Trabalhistas

Quando você é demitido sem justa causa, a rescisão trabalhista pode representar um valor significativo — mas muita gente recebe menos do que tem direito por não saber calcular. Conferir os valores antes de assinar é um direito seu e uma obrigação que você tem consigo mesmo.

Se você ainda não leu nosso guia completo sobre todos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, recomendo começar por lá antes de entrar nos cálculos. Aqui vamos detalhar cada verba e mostrar como calcular com exemplos reais.

Quais verbas entram na rescisão sem justa causa

A rescisão por demissão sem justa causa é composta por:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Liberação do saldo do FGTS para saque

Cada uma dessas verbas tem um cálculo específico. Vamos a cada uma delas.

1. Como calcular o saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. A fórmula é simples:

Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês

Exemplo: salário de R$ 3.000, demitido no dia 20:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia × 20 dias = R$ 2.000

2. Como calcular o aviso prévio

O aviso prévio base é de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado, acrescentam-se 3 dias, até o limite de 90 dias no total.

Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados)

Tempo de empresa Dias de aviso prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
5 anos completos 45 dias
10 anos completos 60 dias
20 anos completos 90 dias (máximo)

O aviso pode ser trabalhado (você continua por esse período) ou indenizado (empresa paga o equivalente). Se for indenizado, o valor é calculado pelo salário diário multiplicado pelos dias de aviso.

3. Como calcular o 13º salário proporcional

O 13º proporcional cobre os meses trabalhados no ano da demissão. A fórmula:

13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Um mês é contado quando você trabalhou pelo menos 15 dias naquele mês.

Exemplo: salário de R$ 3.000, demitido em setembro (9 meses trabalhados):
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 × 9 = R$ 2.250

4. Como calcular férias proporcionais

As férias proporcionais cobrem o período aquisitivo em curso no momento da demissão. Sobre o valor calculado, incide sempre o acréscimo de 1/3 constitucional.

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo × 1,333

Exemplo: salário de R$ 3.000, 9 meses no período aquisitivo:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 × 9 = R$ 2.250 × 1,333 = R$ 3.000

Se havia férias vencidas que não foram tiradas, você recebe o valor integral + 1/3 sobre elas também — em dobro se a empresa não pagou no prazo.

5. FGTS e multa de 40%

Na demissão sem justa causa, você tem direito ao saldo total do FGTS acumulado mais a multa de 40% sobre esse saldo. Para entender em detalhes como funciona o saque, confira nosso guia sobre como sacar o FGTS e quando usar.

A multa é paga diretamente pela empresa e não sai do saldo da sua conta FGTS — é um valor adicional.

Multa FGTS = saldo total da conta FGTS × 40%

Exemplo: saldo de R$ 8.000 no FGTS:
R$ 8.000 × 40% = R$ 3.200 de multa + R$ 8.000 do saldo = R$ 11.200 no total

Exemplo completo de rescisão

Trabalhador com salário de R$ 3.500, 3 anos de empresa, demitido no dia 15 de outubro:

Verba Cálculo Valor
Saldo de salário R$ 3.500 ÷ 30 × 15 dias R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado R$ 3.500 ÷ 30 × 39 dias R$ 4.550,00
13º proporcional R$ 3.500 ÷ 12 × 10 meses R$ 2.916,67
Férias proporcionais + 1/3 R$ 3.500 ÷ 12 × 10 × 1,333 R$ 3.888,33
Multa FGTS (40%) 40% sobre R$ 10.000 R$ 4.000,00
Total bruto R$ 17.105,00

Sobre esse valor ainda incidem descontos de INSS e IRRF nas verbas tributáveis. O valor líquido será um pouco menor.

Após receber a rescisão, o próximo passo é usar esse dinheiro com inteligência. Se você tem dívidas, veja como criar um plano para sair das dívidas. Se está no zero a zero, aprenda como montar uma reserva de emergência do zero para nunca mais ficar desprotegido. E enquanto busca um novo emprego, veja como solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo.

Perguntas frequentes

O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS.

Como calcular o saldo de salário?
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão.

Como calcular o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio base é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.

Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano.

Como calcular as férias proporcionais?
Divida o salário por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo e acrescente 1/3 constitucional.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias.

O que desconta na rescisão?
INSS sobre as verbas tributáveis, IRRF se aplicável, adiantamento de 13º já recebido e faltas injustificadas.

Posso recusar assinar a rescisão se os valores estiverem errados?
Sim. Você tem o direito de não assinar se discordar dos valores e pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Conclusão

Calcular a rescisão corretamente é a melhor forma de garantir que você está recebendo tudo que tem direito. Nunca assine sem conferir cada verba individualmente.

  • ✅ Calcule cada verba separadamente antes de assinar
  • ✅ Confira se o FGTS foi depositado corretamente durante o contrato
  • ✅ Em caso de dúvida, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista

Sobre o autor: Este conteúdo foi escrito e revisado por Carlos Eduardo Martins, especialista em legislação trabalhista com mais de 12 anos de experiência orientando trabalhadores brasileiros sobre seus direitos.

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