A rescisão por acordo mútuo foi criada em 2017 para formalizar o que antes precisava de artifício: o trabalhador que queria sair mas precisava do FGTS, ou a empresa que queria desligar mas não queria arcar com todos os custos da demissão sem justa causa. Antes de aceitar ou propor esse tipo de rescisão, é essencial saber exatamente o que você ganha e o que perde.
O que É a Rescisão por Acordo Mútuo
Criada pelo art. 484-A da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, com direitos intermediários. Antes dessa modalidade, quem queria sair voluntariamente perdia o FGTS e o seguro-desemprego; quem era demitido sem justa causa recebia tudo. O acordo mútuo criou um meio-termo formal.
Os Direitos: O que Recebe e O que Perde
O que você RECEBE na rescisão por acordo mútuo:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Férias proporcionais mais um terço (integral — mesmo percentual da demissão sem justa causa)
- 13º salário proporcional ao período trabalhado (integral)
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado de 50% do valor calculado normalmente
- Multa do FGTS de 20% do saldo (metade dos 40% da demissão sem justa causa)
- Saque de 80% do saldo do FGTS (os 20% restantes ficam na conta)
O que você NÃO recebe:
- Seguro-desemprego — não há direito nessa modalidade
- 20% do saldo do FGTS (fica bloqueado até outra situação de saque prevista em lei)
- Aviso prévio integral (apenas 50%)
- Multa integral de 40% do FGTS (apenas 20%)
Como Calcular o Valor da Rescisão
Exemplo: salário de R$ 5.000, 3 anos de empresa, saldo do FGTS de R$ 14.400, aviso prévio calculado de 30 dias:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 2.500
- Férias proporcionais (8 meses): R$ 3.333 + 1/3 = R$ 4.444
- 13º proporcional (8 meses): R$ 3.333
- Aviso prévio indenizado (50%): R$ 2.500
- Multa FGTS (20% de R$ 14.400): R$ 2.880
- Saque FGTS (80% de R$ 14.400): R$ 11.520
- Total bruto (antes de IR e INSS): ~R$ 27.177
Compare com a demissão sem justa causa: multa de R$ 5.760 (40%), saque integral do FGTS, aviso prévio integral e seguro-desemprego. A diferença pode ser significativa.
Acordo Mútuo vs Demissão Sem Justa Causa
| Verba | Demissão sem justa causa | Rescisão por acordo mútuo |
|---|---|---|
| Multa do FGTS | 40% do saldo | 20% do saldo |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | 80% do saldo |
| Aviso prévio | Integral | 50% do prazo |
| Férias proporcionais | Integral | Integral |
| 13º proporcional | Integral | Integral |
| Seguro-desemprego | Sim (se cumprir requisitos) | Não |
Quando Vale a Pena e Quando Não Vale
Vale a pena quando:
- Você já tem outro emprego garantido ou proposta concreta — o seguro-desemprego não será necessário
- A empresa oferece compensação adicional além dos mínimos legais
- Você quer sair mas precisava do FGTS — o acordo libera 80% do saldo
- A relação está deteriorada e a saída é urgente
Não vale a pena quando:
- Você não tem emprego garantido e vai precisar do seguro-desemprego
- A empresa não oferece nada além dos mínimos legais
- O saldo do FGTS é significativo e a diferença da multa (20% vs 40%) é relevante financeiramente
Para calcular e comparar com a demissão sem justa causa, o artigo sobre como calcular a rescisão trabalhista tem as fórmulas completas. E para quem está pesando os direitos ao seguro-desemprego, o guia sobre seguro-desemprego: quem tem direito detalha os requisitos.
Como Negociar Além dos Mínimos Legais
A lei define o mínimo — não o máximo. Itens negociáveis além dos direitos legais:
- Indenização voluntária adicional (muito comum — a empresa tem interesse no acordo e pode pagar mais)
- Manutenção do plano de saúde por mais tempo
- Carta de recomendação ou referência por escrito
- Outplacement (serviço de apoio à recolocação pago pela empresa)
- Data de saída mais favorável para planejamento pessoal
Sempre documente os acordos por e-mail antes de assinar qualquer documento. Assinar sem ler pode eliminar direitos que seriam negociáveis.
Perguntas Frequentes
O que é rescisão por acordo mútuo?
Modalidade criada em 2017 que permite encerrar o contrato de trabalho consensualmente, com direitos intermediários entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.
Quais verbas recebo?
Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, 50% do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. Esse é o maior sacrifício financeiro dessa modalidade em relação à demissão sem justa causa.
Posso sacar o FGTS?
80% do saldo. Os 20% restantes ficam bloqueados até outra situação de saque prevista em lei.
Quando vale a pena?
Quando você já tem emprego garantido, quando a empresa oferece compensação adicional ou quando você precisa sair e quer o FGTS.
Quando não vale a pena?
Quando você vai precisar do seguro-desemprego ou quando a empresa não oferece nada além dos mínimos legais.
Como negociar?
Indenização voluntária, manutenção de plano de saúde, carta de recomendação e outplacement são itens comuns de negociação.
Exige homologação?
Sim — deve ser formalizado por escrito e pode ser homologado pelo sindicato ou Ministério do Trabalho.
Sobre o autor: Conteúdo escrito e revisado por Carlos Eduardo Martins, especialista em direitos trabalhistas com mais de 12 anos de experiência orientando trabalhadores brasileiros em processos de rescisão.