Contrato de Experiência: Regras, Direitos e O que Acontece no Fim
Direitos Trabalhistas

Contrato de Experiência: Regras, Direitos e O que Acontece no Fim

Carlos Eduardo 6 min de leitura Direitos Trabalhistas

Entrou em um emprego novo com contrato de experiência e não sabe exatamente o que isso significa? Você não está sozinho. O contrato de experiência é um dos tipos de vínculo trabalhista mais comuns no Brasil — e também um dos mais mal compreendidos.

Este guia explica tudo: o que é, quais são seus direitos durante o período e o que acontece quando o contrato termina.

O que É o Contrato de Experiência e Sua Base Legal

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, prevista no art. 443, §2º, “c” da CLT. Sua função é permitir que empregador e empregado avaliem a adequação mútua — as habilidades do profissional, a cultura da empresa, a compatibilidade — antes de firmarem um vínculo por prazo indeterminado.

Apesar de ser “temporário”, o contrato de experiência gera todos os direitos trabalhistas de um contrato regular — com algumas especificidades nas verbas de rescisão.

Prazo Máximo e Prorrogação: O que a CLT Diz

  • Prazo máximo: 90 dias corridos
  • Prorrogação: pode ser feito em até 2 fases (ex.: 30 dias + 60 dias, ou 45 + 45, ou 60 + 30 — desde que o total não ultrapasse 90 dias)
  • Apenas uma prorrogação: a CLT permite renovar o contrato de experiência apenas uma vez. Dois contratos de experiência seguidos para o mesmo empregado são proibidos — o segundo é automaticamente considerado por prazo indeterminado
  • Conversão automática: se o contrato atingir 90 dias e as partes continuarem a relação de trabalho sem manifestação formal, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado

Quais Direitos o Trabalhador Tem Durante a Experiência

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado CLT regular:

  • Salário: pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso da categoria, pago mensalmente
  • FGTS: depósito mensal de 8% do salário, obrigatório
  • Vale-transporte: obrigatório se houver deslocamento
  • Vale-refeição/alimentação: se previsto em convenção coletiva ou política da empresa
  • Jornada de trabalho: mesmos limites da CLT (8h/dia, 44h/semana)
  • Hora extra: se trabalhada, deve ser paga com adicional de 50%
  • Adicional noturno: se trabalhar entre 22h e 5h
  • Descanso semanal remunerado
  • Proteção contra acidentes de trabalho

Verbas no Fim do Contrato: 4 Cenários Possíveis

Cenário Saldo salário Férias prop. + 1/3 13º prop. FGTS Multa 40% Seguro-desemprego
Término natural do prazo
Empresa dispensa antes do prazo Metade dos dias restantes
Trabalhador pede demissão ✗ (deve indenizar empresa)
Demissão por justa causa ✓ (se houver) ✓ (sem saque imediato)

O que Acontece Quando o Contrato Termina

Cenário 1 — Empresa efetiva o trabalhador: o contrato por prazo determinado se converte em contrato por prazo indeterminado. O trabalhador continua com todos os direitos acumulados — sem necessidade de assinar novo contrato ou perder a contagem de tempo de serviço.

Cenário 2 — Empresa não renova: o contrato se encerra por término natural do prazo. O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e pode sacar o FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego — pois não houve demissão, mas término de contrato.

Cenário 3 — Empresa dispensa antes do término: além das verbas proporcionais, a empresa paga indenização equivalente à metade dos dias que restavam no contrato. Exemplo: contrato de 90 dias, dispensado no 60º dia → indenização de 15 dias de salário (metade dos 30 dias restantes).

Para entender como as verbas rescisórias funcionam no contrato por prazo indeterminado — que é o próximo passo após a efetivação — o artigo sobre como calcular a rescisão trabalhista tem todos os detalhes. E para saber como funciona o FGTS acumulado durante o contrato de experiência, o guia sobre FGTS: como sacar, quanto tenho e quando usar responde essas dúvidas.

Situações Especiais: Gestante, Doença e Justa Causa

Gestante no contrato de experiência: a Súmula 244 do TST garante estabilidade à gestante mesmo durante o período de experiência. Se a funcionária ficar grávida durante o contrato, a empresa não pode deixar de efetivar ou de renovar sem arcar com a indenização do período de estabilidade (até 5 meses após o parto).

Afastamento por doença: se o trabalhador precisar de afastamento médico durante o contrato de experiência, o contrato fica suspenso pelo período do afastamento — e o prazo de 90 dias não corre durante a suspensão. O contrato se estende pelo tempo equivalente ao afastamento.

Acidente de trabalho: se ocorrer acidente de trabalho durante o contrato de experiência, o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após o retorno — mesmo que o contrato de experiência já tenha vencido. Essa é uma proteção constitucional que prevalece sobre o prazo do contrato.

Justa causa: pode ser aplicada a qualquer momento durante o contrato de experiência, com os mesmos requisitos e consequências de qualquer outro contrato. O empregado perde as verbas correspondentes à demissão sem justa causa.

Perguntas Frequentes

O que é o contrato de experiência?
Contrato CLT por prazo determinado (máximo 90 dias) para avaliação mútua entre empregador e empregado, previsto no art. 443 da CLT.

Qual o prazo máximo?
90 dias, em até 2 fases. Após esse prazo, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Quais verbas recebo se for dispensado durante a experiência?
Saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e indenização de metade dos dias restantes do contrato.

Tenho direito ao FGTS durante a experiência?
Sim. O depósito de 8% é obrigatório durante todo o período.

O que acontece se o contrato terminar e a empresa não renovar?
Recebe as verbas proporcionais mas não tem direito ao seguro-desemprego — é término natural de contrato, não demissão.

Gestante tem estabilidade no contrato de experiência?
Sim. A Súmula 244 do TST garante estabilidade mesmo durante a experiência.

A empresa pode demitir por justa causa durante a experiência?
Sim, com os mesmos requisitos de qualquer contrato. O empregado perde as verbas correspondentes.

O trabalhador pode pedir demissão?
Sim, mas deve indenizar a empresa em metade dos dias restantes do contrato — previsto no art. 480 da CLT.

Sobre o autor: Conteúdo escrito e revisado por Carlos Eduardo Martins, especialista em direitos trabalhistas com mais de 12 anos de experiência orientando trabalhadores brasileiros.

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