Entrou em um emprego novo com contrato de experiência e não sabe exatamente o que isso significa? Você não está sozinho. O contrato de experiência é um dos tipos de vínculo trabalhista mais comuns no Brasil — e também um dos mais mal compreendidos.
Este guia explica tudo: o que é, quais são seus direitos durante o período e o que acontece quando o contrato termina.
O que É o Contrato de Experiência e Sua Base Legal
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, prevista no art. 443, §2º, “c” da CLT. Sua função é permitir que empregador e empregado avaliem a adequação mútua — as habilidades do profissional, a cultura da empresa, a compatibilidade — antes de firmarem um vínculo por prazo indeterminado.
Apesar de ser “temporário”, o contrato de experiência gera todos os direitos trabalhistas de um contrato regular — com algumas especificidades nas verbas de rescisão.
Prazo Máximo e Prorrogação: O que a CLT Diz
- Prazo máximo: 90 dias corridos
- Prorrogação: pode ser feito em até 2 fases (ex.: 30 dias + 60 dias, ou 45 + 45, ou 60 + 30 — desde que o total não ultrapasse 90 dias)
- Apenas uma prorrogação: a CLT permite renovar o contrato de experiência apenas uma vez. Dois contratos de experiência seguidos para o mesmo empregado são proibidos — o segundo é automaticamente considerado por prazo indeterminado
- Conversão automática: se o contrato atingir 90 dias e as partes continuarem a relação de trabalho sem manifestação formal, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado
Quais Direitos o Trabalhador Tem Durante a Experiência
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado CLT regular:
- Salário: pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso da categoria, pago mensalmente
- FGTS: depósito mensal de 8% do salário, obrigatório
- Vale-transporte: obrigatório se houver deslocamento
- Vale-refeição/alimentação: se previsto em convenção coletiva ou política da empresa
- Jornada de trabalho: mesmos limites da CLT (8h/dia, 44h/semana)
- Hora extra: se trabalhada, deve ser paga com adicional de 50%
- Adicional noturno: se trabalhar entre 22h e 5h
- Descanso semanal remunerado
- Proteção contra acidentes de trabalho
Verbas no Fim do Contrato: 4 Cenários Possíveis
| Cenário | Saldo salário | Férias prop. + 1/3 | 13º prop. | FGTS | Multa 40% | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Término natural do prazo | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ |
| Empresa dispensa antes do prazo | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | Metade dos dias restantes | ✗ |
| Trabalhador pede demissão | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ (deve indenizar empresa) | ✗ |
| Demissão por justa causa | ✓ | ✓ (se houver) | ✗ | ✓ (sem saque imediato) | ✗ | ✗ |
O que Acontece Quando o Contrato Termina
Cenário 1 — Empresa efetiva o trabalhador: o contrato por prazo determinado se converte em contrato por prazo indeterminado. O trabalhador continua com todos os direitos acumulados — sem necessidade de assinar novo contrato ou perder a contagem de tempo de serviço.
Cenário 2 — Empresa não renova: o contrato se encerra por término natural do prazo. O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e pode sacar o FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego — pois não houve demissão, mas término de contrato.
Cenário 3 — Empresa dispensa antes do término: além das verbas proporcionais, a empresa paga indenização equivalente à metade dos dias que restavam no contrato. Exemplo: contrato de 90 dias, dispensado no 60º dia → indenização de 15 dias de salário (metade dos 30 dias restantes).
Para entender como as verbas rescisórias funcionam no contrato por prazo indeterminado — que é o próximo passo após a efetivação — o artigo sobre como calcular a rescisão trabalhista tem todos os detalhes. E para saber como funciona o FGTS acumulado durante o contrato de experiência, o guia sobre FGTS: como sacar, quanto tenho e quando usar responde essas dúvidas.
Situações Especiais: Gestante, Doença e Justa Causa
Gestante no contrato de experiência: a Súmula 244 do TST garante estabilidade à gestante mesmo durante o período de experiência. Se a funcionária ficar grávida durante o contrato, a empresa não pode deixar de efetivar ou de renovar sem arcar com a indenização do período de estabilidade (até 5 meses após o parto).
Afastamento por doença: se o trabalhador precisar de afastamento médico durante o contrato de experiência, o contrato fica suspenso pelo período do afastamento — e o prazo de 90 dias não corre durante a suspensão. O contrato se estende pelo tempo equivalente ao afastamento.
Acidente de trabalho: se ocorrer acidente de trabalho durante o contrato de experiência, o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após o retorno — mesmo que o contrato de experiência já tenha vencido. Essa é uma proteção constitucional que prevalece sobre o prazo do contrato.
Justa causa: pode ser aplicada a qualquer momento durante o contrato de experiência, com os mesmos requisitos e consequências de qualquer outro contrato. O empregado perde as verbas correspondentes à demissão sem justa causa.
Perguntas Frequentes
O que é o contrato de experiência?
Contrato CLT por prazo determinado (máximo 90 dias) para avaliação mútua entre empregador e empregado, previsto no art. 443 da CLT.
Qual o prazo máximo?
90 dias, em até 2 fases. Após esse prazo, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Quais verbas recebo se for dispensado durante a experiência?
Saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e indenização de metade dos dias restantes do contrato.
Tenho direito ao FGTS durante a experiência?
Sim. O depósito de 8% é obrigatório durante todo o período.
O que acontece se o contrato terminar e a empresa não renovar?
Recebe as verbas proporcionais mas não tem direito ao seguro-desemprego — é término natural de contrato, não demissão.
Gestante tem estabilidade no contrato de experiência?
Sim. A Súmula 244 do TST garante estabilidade mesmo durante a experiência.
A empresa pode demitir por justa causa durante a experiência?
Sim, com os mesmos requisitos de qualquer contrato. O empregado perde as verbas correspondentes.
O trabalhador pode pedir demissão?
Sim, mas deve indenizar a empresa em metade dos dias restantes do contrato — previsto no art. 480 da CLT.
Sobre o autor: Conteúdo escrito e revisado por Carlos Eduardo Martins, especialista em direitos trabalhistas com mais de 12 anos de experiência orientando trabalhadores brasileiros.