Como Calcular a Rescisão Trabalhista: Passo a Passo Completo
Direitos Trabalhistas

Como Calcular a Rescisão Trabalhista: Passo a Passo Completo

Carlos Eduardo 5 min de leitura Direitos Trabalhistas

Ser demitido é sempre um momento de pressão. E assinar a rescisão sem conferir os valores é um dos erros mais comuns — e mais caros — que trabalhadores cometem. Erros de cálculo em rescisões são frequentes, e a maioria dos trabalhadores não percebe.

Este guia ensina como calcular cada verba da rescisão trabalhista em 2026, com exemplos práticos para você conferir o acerto antes de assinar.

As Verbas da Rescisão por Tipo de Desligamento

As verbas devidas variam conforme a modalidade de encerramento do contrato:

Demissão sem justa causa (empresa demite):

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • FGTS do período + multa de 40%
  • Liberação do seguro-desemprego

Pedido de demissão (empregado pede):

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3
  • 13º proporcional
  • FGTS do período (sem multa; sem saque imediato)
  • Não recebe: multa do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais (se menos de 1 ano)

Acordo mútuo (art. 484-A da CLT):

  • Todas as verbas acima, exceto: multa de FGTS é 20% (não 40%); aviso prévio pela metade; pode sacar 80% do FGTS; sem seguro-desemprego

Demissão por justa causa:

  • Apenas saldo de salário e férias vencidas. Perde todas as demais verbas.

Como Calcular Cada Verba Passo a Passo

1. Saldo de salário:

  • Fórmula: (salário mensal ÷ dias do mês) × dias trabalhados
  • Exemplo: salário R$ 3.600, mês com 30 dias, trabalhou 18 dias → R$ 3.600 ÷ 30 × 18 = R$ 2.160

2. Aviso prévio indenizado:

  • 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
  • Exemplo: 4 anos trabalhados → 30 + 12 = 42 dias → (R$ 3.600 ÷ 30) × 42 = R$ 5.040

3. Férias vencidas + 1/3:

  • Um salário integral + 1/3 por período aquisitivo completo não gozado
  • Exemplo: R$ 3.600 + R$ 1.200 (1/3) = R$ 4.800

4. Férias proporcionais + 1/3:

  • Fórmula: (salário + 1/3) ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso
  • Exemplo: 8 meses no período aquisitivo atual → R$ 4.800 ÷ 12 × 8 = R$ 3.200

5. 13º salário proporcional:

  • Fórmula: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (conta o mês se tiver 15+ dias)
  • Exemplo: 9 meses → R$ 3.600 ÷ 12 × 9 = R$ 2.700

6. Multa de 40% do FGTS:

  • 40% sobre o saldo total acumulado do FGTS durante todo o contrato
  • Exemplo: FGTS acumulado R$ 12.000 → multa = R$ 4.800

Exemplo Completo de Cálculo

Perfil: salário R$ 3.600, 4 anos e 8 meses de empresa, demissão sem justa causa em 18/06/2026.

  • Saldo de salário (18 dias de junho): R$ 2.160
  • Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 5.040
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.800
  • Férias proporcionais (8 meses) + 1/3: R$ 3.200
  • 13º proporcional (6 meses em 2026): R$ 1.800
  • Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético R$ 15.000): R$ 6.000
  • Total bruto: R$ 23.000
  • Descontos: INSS e IR sobre as verbas tributáveis (saldo, aviso prévio e 13º)

Comparação de Verbas por Tipo de Rescisão

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo mútuo Justa causa
Saldo de salário
Aviso prévio ✓ (integral) ✓ (pago pela empresa se dispensado) ✓ (50%)
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3 ✓ (após 1 ano)
13º proporcional
Multa FGTS 40% 20%
Seguro-desemprego

Prazo de Pagamento e o que Fazer se Atrasar

O prazo legal para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos após o término do contrato, para qualquer modalidade. O pagamento deve ser feito no último dia do prazo, não depois.

Se o empregador atrasar o pagamento:

  • Multa equivalente a um salário mensal do empregado (art. 477, §8º da CLT)
  • O trabalhador pode formalizar denúncia no Ministério do Trabalho
  • Pode ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho (prazo de 2 anos após o encerramento do contrato)

Como Conferir e o que Fazer se Estiver Errado

Antes de assinar o TRCT:

  • Exija o documento completo e detalhado com cada verba discriminada
  • Calcule cada verba usando as fórmulas deste guia
  • Compare linha por linha com o que foi calculado
  • Se houver divergência, questione por escrito o RH ou departamento pessoal
  • Não assine nada que contenha “quitação total” enquanto houver dúvida

Se a empresa se recusar a corrigir, o trabalhador tem 2 anos após o desligamento para entrar com reclamação trabalhista. A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador.

Para entender como o aviso prévio funciona em detalhe e como ele é calculado conforme o tempo de empresa, o artigo sobre aviso prévio: regras, direitos e como calcular complementa este guia. E para quem quer entender o FGTS em profundidade — saldo, saques e situações especiais — o artigo sobre FGTS: o que é, como funciona e quando você pode sacar tem todas as informações.

Perguntas Frequentes

Quais verbas compõem a rescisão?
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e FGTS. Na demissão sem justa causa, acrescenta-se a multa de 40% sobre o FGTS.

Qual o prazo para o empregador pagar a rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera multa de um salário mensal.

O aviso prévio indenizado entra na base do FGTS?
Sim. A empresa deve recolher 8% sobre o valor do aviso, e ele integra a base de cálculo do 13º e das férias.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?
40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS durante o contrato. Paga pela empresa na demissão sem justa causa.

Quem pede demissão perde quais verbas?
Perde multa de FGTS, seguro-desemprego e férias proporcionais (se menos de 1 ano completo). Mantém férias vencidas, 13º e saldo de salário.

O que é o acordo de demissão?
Rescisão de comum acordo: multa de 20% do FGTS, saque de 80% do FGTS, aviso pela metade. Sem direito ao seguro-desemprego.

Justa causa: quais verbas o empregado mantém?
Apenas saldo de salário e férias vencidas. Perde todas as demais.

Como conferir se a rescisão está correta?
Calcule cada verba com as fórmulas corretas e compare com o TRCT antes de assinar. Não assine com cláusula de quitação total se houver divergência.

Sobre o autor: Conteúdo escrito e revisado por Carlos Eduardo Martins, especialista em direitos trabalhistas com mais de 12 anos de experiência orientando trabalhadores brasileiros.

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