Ser demitido é sempre um momento de pressão. E assinar a rescisão sem conferir os valores é um dos erros mais comuns — e mais caros — que trabalhadores cometem. Erros de cálculo em rescisões são frequentes, e a maioria dos trabalhadores não percebe.
Este guia ensina como calcular cada verba da rescisão trabalhista em 2026, com exemplos práticos para você conferir o acerto antes de assinar.
As Verbas da Rescisão por Tipo de Desligamento
As verbas devidas variam conforme a modalidade de encerramento do contrato:
Demissão sem justa causa (empresa demite):
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS do período + multa de 40%
- Liberação do seguro-desemprego
Pedido de demissão (empregado pede):
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS do período (sem multa; sem saque imediato)
- Não recebe: multa do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais (se menos de 1 ano)
Acordo mútuo (art. 484-A da CLT):
- Todas as verbas acima, exceto: multa de FGTS é 20% (não 40%); aviso prévio pela metade; pode sacar 80% do FGTS; sem seguro-desemprego
Demissão por justa causa:
- Apenas saldo de salário e férias vencidas. Perde todas as demais verbas.
Como Calcular Cada Verba Passo a Passo
1. Saldo de salário:
- Fórmula: (salário mensal ÷ dias do mês) × dias trabalhados
- Exemplo: salário R$ 3.600, mês com 30 dias, trabalhou 18 dias → R$ 3.600 ÷ 30 × 18 = R$ 2.160
2. Aviso prévio indenizado:
- 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
- Exemplo: 4 anos trabalhados → 30 + 12 = 42 dias → (R$ 3.600 ÷ 30) × 42 = R$ 5.040
3. Férias vencidas + 1/3:
- Um salário integral + 1/3 por período aquisitivo completo não gozado
- Exemplo: R$ 3.600 + R$ 1.200 (1/3) = R$ 4.800
4. Férias proporcionais + 1/3:
- Fórmula: (salário + 1/3) ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso
- Exemplo: 8 meses no período aquisitivo atual → R$ 4.800 ÷ 12 × 8 = R$ 3.200
5. 13º salário proporcional:
- Fórmula: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (conta o mês se tiver 15+ dias)
- Exemplo: 9 meses → R$ 3.600 ÷ 12 × 9 = R$ 2.700
6. Multa de 40% do FGTS:
- 40% sobre o saldo total acumulado do FGTS durante todo o contrato
- Exemplo: FGTS acumulado R$ 12.000 → multa = R$ 4.800
Exemplo Completo de Cálculo
Perfil: salário R$ 3.600, 4 anos e 8 meses de empresa, demissão sem justa causa em 18/06/2026.
- Saldo de salário (18 dias de junho): R$ 2.160
- Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 5.040
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.800
- Férias proporcionais (8 meses) + 1/3: R$ 3.200
- 13º proporcional (6 meses em 2026): R$ 1.800
- Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético R$ 15.000): R$ 6.000
- Total bruto: R$ 23.000
- Descontos: INSS e IR sobre as verbas tributáveis (saldo, aviso prévio e 13º)
Comparação de Verbas por Tipo de Rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio | ✓ (integral) | ✓ (pago pela empresa se dispensado) | ✓ (50%) | ✗ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ (após 1 ano) | ✓ | ✗ |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| Multa FGTS | 40% | ✗ | 20% | ✗ |
| Seguro-desemprego | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ |
Prazo de Pagamento e o que Fazer se Atrasar
O prazo legal para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos após o término do contrato, para qualquer modalidade. O pagamento deve ser feito no último dia do prazo, não depois.
Se o empregador atrasar o pagamento:
- Multa equivalente a um salário mensal do empregado (art. 477, §8º da CLT)
- O trabalhador pode formalizar denúncia no Ministério do Trabalho
- Pode ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho (prazo de 2 anos após o encerramento do contrato)
Como Conferir e o que Fazer se Estiver Errado
Antes de assinar o TRCT:
- Exija o documento completo e detalhado com cada verba discriminada
- Calcule cada verba usando as fórmulas deste guia
- Compare linha por linha com o que foi calculado
- Se houver divergência, questione por escrito o RH ou departamento pessoal
- Não assine nada que contenha “quitação total” enquanto houver dúvida
Se a empresa se recusar a corrigir, o trabalhador tem 2 anos após o desligamento para entrar com reclamação trabalhista. A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador.
Para entender como o aviso prévio funciona em detalhe e como ele é calculado conforme o tempo de empresa, o artigo sobre aviso prévio: regras, direitos e como calcular complementa este guia. E para quem quer entender o FGTS em profundidade — saldo, saques e situações especiais — o artigo sobre FGTS: o que é, como funciona e quando você pode sacar tem todas as informações.
Perguntas Frequentes
Quais verbas compõem a rescisão?
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e FGTS. Na demissão sem justa causa, acrescenta-se a multa de 40% sobre o FGTS.
Qual o prazo para o empregador pagar a rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera multa de um salário mensal.
O aviso prévio indenizado entra na base do FGTS?
Sim. A empresa deve recolher 8% sobre o valor do aviso, e ele integra a base de cálculo do 13º e das férias.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS durante o contrato. Paga pela empresa na demissão sem justa causa.
Quem pede demissão perde quais verbas?
Perde multa de FGTS, seguro-desemprego e férias proporcionais (se menos de 1 ano completo). Mantém férias vencidas, 13º e saldo de salário.
O que é o acordo de demissão?
Rescisão de comum acordo: multa de 20% do FGTS, saque de 80% do FGTS, aviso pela metade. Sem direito ao seguro-desemprego.
Justa causa: quais verbas o empregado mantém?
Apenas saldo de salário e férias vencidas. Perde todas as demais.
Como conferir se a rescisão está correta?
Calcule cada verba com as fórmulas corretas e compare com o TRCT antes de assinar. Não assine com cláusula de quitação total se houver divergência.
Sobre o autor: Conteúdo escrito e revisado por Carlos Eduardo Martins, especialista em direitos trabalhistas com mais de 12 anos de experiência orientando trabalhadores brasileiros.